Isenção IMT e Imposto de selo

8/1/20245 min ler

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Aquisição da primeira Habitação - Isenção do IMT e do IS

Tens menos de 35 anos e pretendes adquirir a sua habitação?

Encontra-se em vigor Decreto-Lei n.º 48-A/2024, de 25 de julho

Com a entrada em vigor deste documento os jovens até ao 35 anos ficam isentos de liquidar O Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) tal como o respetivo imposto de Selo, na aquisição da primeira habitação própria permanente.

Quem está abrangido?

✅Jovens até 35 anos (Inclusive) que:

➡️ Pretendam adquirir a primeira Habitação própria permanente:

➡️ Não tenham imóveis em seu nome, mesmo que seja uma herança;

➡️ A isenção só é aplicada até ao valor de 316 772 €, caso o valor de aquisição do imóvel for de 400.000,00€ terá de ser pago remanescente do IS e o IMT;

➡️Não tenham sido proprietários de um imóvel nos últimos três anos.

Como Funciona?

Não é necessário efetuar nenhum pedido, Ao serem emitidas as Guias de Imposto de Selo e IMT, caso se encontre abrangido, os respetivos documentos não terão qualquer valor para liquidar (Já temos a confirmação da atividade Tributaria que o sistema já se encontra preparado para aplicar esta isenção).

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1. A isenção de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e Imposto do Selo (IS) aplica-se a partir do dia de publicação do Decreto-Lei ou a partir de dia 1 de agosto, como anunciado pelo Governo?

A isenção aplica-se a todas as aquisições que ocorram a partir de dia 1 de agosto, inclusive.

2. Tenho 35 anos. A medida tem sido apresentada para jovens até aos 35 anos, ainda estou abrangido?

A isenção aplica-se a todos os jovens se tiverem idade igual ou inferior a 35 anos à data da aquisição.

3. Não consegui agendar a minha escritura para depois de dia 1 de agosto. A isenção é retroativa? Ou não serei reembolsado do IMT e IS que paguei?

Não. A isenção de IMT e IS aplica-se às aquisições que ocorram a partir de dia 1 de agosto, inclusive.

4. Tenho uma parte de um imóvel habitacional, adquirido por herança já partilhada. Ainda assim estou abrangido pela isenção de IMT e IS?

No caso de uma pessoa já ser proprietária de uma parte de imóvel habitacional, independentemente da forma de aquisição, a isenção de IMT e IS não é aplicável.

5. E se vender essa parte de imóvel. Já posso ter acesso à isenção?

Se entre a venda dessa parte de imóvel habitacional e a aquisição de uma habitação própria e permanente tiverem decorrido mais de três anos, e sejam cumpridas as demais condições da lei, terá direito à isenção. Caso contrário, não terá isenção.

6. Atualmente sou proprietário de um imóvel, que é a minha habitação própria permanente. Tenho direito à isenção?

Não. Esta isenção apenas se aplica à primeira aquisição de imóvel destinado a habitação própria e permanente.

7. Somos um casal e um de nós já é proprietário de um imóvel habitacional. Se comprarmos uma casa juntos para habitação própria e permanente, teremos direito à isenção de IMT e IS?

No caso em que apenas uma das pessoas cumpra as condições da lei, a isenção aplica-se somente à parte que essa pessoa irá adquirir (50%).

8. Somos um casal e um de nós já tem mais de 35 anos. Se comprarmos uma casa juntos, perdemos o direito à isenção de IMT e IS?

No caso em que apenas uma das pessoas cumpra as condições da lei, a isenção aplica-se somente à parte que essa pessoa irá adquirir (50%).

9. O que temos de fazer para usufruir da isenção?

Se cumprir todos os requisitos para ter direito às isenções de IMT e IS deve preencher os respetivos códigos na declaração modelo 1 do IMT, a ser submetida no Portal das Finanças, ou enviada através do E-balcão (Portal das Finanças), ou ainda apresentada presencialmente em qualquer Serviço de Finanças.

10. A isenção de IMT e IS também é aplicável a jovens estrangeiros?

A isenção do IMT e IS é aplicável a todos os jovens que cumpram as condições previstas na lei, independentemente da nacionalidade.

11. A isenção de IMT e IS é aplicável à compra de imóveis até aos 316 772 €. Se comprar um imóvel de 500 000 € tenho direito à isenção?

Para a aquisição cujo valor se situe entre 316 772 € e 633 453 €, existe o direito à isenção até aos 316 772 €, sendo devido imposto apenas na parte que exceda esse valor.

Perguntas mais frequentes sobre a isenção de IMT e IS (Publicado no Portal do Governo)

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